A lei Cidade Limpa começou a vigorar na cidade de São Paulo em janeiro de 2007.Basicamente a lei diz o seguinte quanto ao tamanho dos letreiros:
1,5m²-se a fachada da loja for até 10m
4m²-se a fachada da loja for superior à 10m
Observando que ela não poderá ultrapassar 5m.de altura
Outras informações à respeito desse assunto poderá ser vista no site da prefeitura de São paulo:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//cidadelimpa/anuncio_indicativo/anuncio7.html
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